O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), que entrou em vigor em abril, terminará nesta quinta-feira (31). As firmas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.
No caso das empresas do comércio que desejam continuar com empregados com redução de jornada de trabalho e salário no próximo ano, poderão fazer através de acordos coletivos entre empresa e SECEG mediante critérios estabelecidos
. “ Precisa ser via assembleia com trabalhadores e a necessidade precisa ser comprovada”, explica o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG), Eduardo Amorim.
Vale ressaltar que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou a jornada/salário reduzidos têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período subsequente, a não ser que sejam demitidos por justa causa.
“ O trabalhador que ficou suspenso por 30 dias, tem a garantia de estabilidade por mais 30 dias. Se existiu a redução de jornada por 60 dias, o mesmo prazo é contado como segurança no emprego”, diz Eduardo Amorim.