A Justiça do Trabalho em Campo Grande condenou a empresa Rumo Malha Oeste S.A., pertencente ao grupo Rumo Logística, ao pagamento de R$ 12 milhões por danos morais coletivos e ao cumprimento de 35 obrigações trabalhistas após constatação de irregularidades graves nas condições oferecidas a seus empregados em Mato Grosso do Sul.
A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, acolheu ação movida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), que denunciou jornadas exaustivas, ausência de banheiros nas locomotivas, falta de intervalos para descanso e alimentação, desrespeito a normas de ergonomia e exposição de maquinistas a situações degradantes.
De acordo com a sentença, vistorias realizadas entre 2016 e 2017 confirmaram que os maquinistas trabalhavam de 12 a 15 horas diárias, sem pausa para refeições, obrigados a comer dentro dos trens em movimento. Em diversos depoimentos, os trabalhadores relataram que precisavam se deslocar até áreas de mato para fazer necessidades fisiológicas ou, em casos extremos, urinar pela janela da locomotiva enquanto mantinham o trem em funcionamento.
As perícias também comprovaram que nenhuma das locomotivas utilizadas no trecho Corumbá–Porto Esperança possuía banheiro, situação repetida nas composições que operam entre Bauru (SP) e Corumbá (MS). Além disso, relatórios técnicos apontaram problemas de segurança nos alojamentos e máquinas, como trajetos sem iluminação, mato alto, buracos e peças expostas que poderiam causar acidentes.
A investigação do MPT-MS também recuperou registros de acidentes graves ligados ao sistema de monocondução, quando há um único maquinista por locomotiva, implantado pela empresa. Um dos casos citados ocorreu em 2012, em Chapadão do Sul, quando duas composições colidiram frontalmente durante a madrugada.
Para o juiz Marco Antonio de Freitas, responsável pela sentença, as evidências mostram que a Rumo Malha Oeste manteve práticas que colocaram em risco a saúde física e mental dos empregados. “A existência de instalações sanitárias no ambiente de trabalho é uma condição mínima de dignidade sedimentada na jurisprudência e na doutrina. Não se pode exigir do trabalhador que ele satisfaça suas necessidades fisiológicas no mato ou em locais que não sejam minimamente adequados”, registrou o magistrado.
A condenação abrange todos os empregados que atuam na malha ferroviária operada pela empresa entre os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, no trecho que liga Corumbá a Mairinque.