Os empresários aceitam aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de até 90 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) estuda regulamentar, temporariamente, o assunto. No fim de junho, o STF decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento. A decisão do Supremo, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição, que prevê aviso prévio mínimo de 30 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentar o assunto, o STF fixe regras temporárias.
Qualquer que seja o prazo definido, a regra valerá tanto para o empregado demitido como para aquele que pedir demissão. Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir o aviso prévio.
No documento entregue ao Supremo, os empresários também pedem que a decisão de ampliação dos 30 dias do aviso prévio não seja retroativa. Ou seja, que o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
As confederações também pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários.
Na verdade, a proposta considerada ideal pelas confederações é a de manutenção do prazo de 30 dias acrescentando um dia por ano trabalhado.
Dessa forma, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por dez anos, por exemplo, ela teria direito a 40 dias de aviso prévio.