
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentar o assunto, o STF fixe regras temporárias.
Qualquer que seja o prazo definido, a regra valerá tanto para o empregado demitido como para aquele que pedir demissão. Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir o aviso prévio.
No documento entregue ao Supremo, os empresários também pedem que a decisão de ampliação dos 30 dias do aviso prévio não seja retroativa. Ou seja, que o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
As confederações também pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários.
Na verdade, a proposta considerada ideal pelas confederações é a de manutenção do prazo de 30 dias acrescentando um dia por ano trabalhado.
Dessa forma, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por dez anos, por exemplo, ela teria direito a 40 dias de aviso prévio.