A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego entre uma estagiária de direito e um escritório de advocacia de Belo Horizonte. Os magistrados levaram em consideração o fato de ela ser bacharel. Porém, ainda sem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A banca já recorreu da decisão no próprio TRT.
A trabalhadora entrou no escritório como estagiária depois de concluir a graduação. Em seu voto, o relator, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, entendeu que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) permite o estágio profissional do bacharel em direito, mas não descarta o vínculo de emprego. Para o julgador, o disposto no artigo 3º da Lei Geral do Estágio (Lei nº 11.788, de 2008) não se aplica de forma subsidiária ao bacharel de Direito. O artigo diz que o estágio "não cria vínculo empregatício de qualquer natureza".
"O caso dos autos não se trata de estágio de estudante, e sim de estágio de bacharel em direito, já graduado, o que afasta a aplicação do aludido artigo, levando à inexorável conclusão de que o estágio do bacharel é prestado em caráter profissional, ocorrendo, portanto, o vínculo de emprego", afirma o relator na decisão.
Para o magistrado, os pressupostos da relação de emprego se fizeram presentes no caso: a não eventualidade, a subordinação jurídica, a pessoalidade e a onerosidade na prestação de serviços. De acordo com ele, a situação é diferente da do estudante de direito, que ainda não obteve o diploma. O bacharel, acrescenta, está numa "espécie de limbo profissional", já que ainda não pode exercer a atividade de advogado, embora já esteja diplomado.
Para Eduardo Moreira, sócio da área trabalhista do escritório Câmara Dibe Almeida Advogados, o Estatuto da OAB não exclui a possibilidade de vínculo de trabalho para o bacharel em direito que atua como estagiário. "O Estatuto e a Lei do Estágio são normas distintas", afirmou, acrescentando que não era comum ver ações de estagiários contra escritórios.
"Isso está mudando. No passado, os profissionais de direito e estudantes temiam entrar com ações e ficar marcados no mercado. Mas hoje, com maior número de bancas e de fraudes, há um aumento nas demanda judiciais", afirma.