Fábrica indenizará por coagir funcionários a votarem em candidato a presidente

Fábrica de produtos de comunicação visual de Cascavel/PR deve pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo em decorrência de assédio eleitoral nas eleições presidenciais de 2022.

Decisão foi feita por meio de conciliação entre a empresa e o MPT – Ministério Público do Trabalho, e homologada pelo juiz de Direito Cláudio Salgado, da 2ª vara do Trabalho de Cascavel/PR.

Além da indenização, os donos da fábrica comprometeram-se a adotar medidas preventivas contra assédio eleitoral. Caso essas obrigações sejam descumpridas, haverá uma multa de R$ 10 mil por cada infração, além de R$ 5 mil por trabalhador afetado.

Entenda

O caso envolveu um dos sócios da fábrica, acusado de pressionar funcionários para que votassem no candidato preferido pela empresa. Ele prometia um bônus de R$ 150 caso o candidato fosse eleito no segundo turno, mas ameaçava com demissões em caso de derrota.

Os funcionários também eram incentivados a participar de manifestações em frente ao quartel de Cascavel, com advertências de que a ausência resultaria em desconto no salário. Testemunhos e provas, como mensagens de texto e áudios, confirmaram as acusações.

O MPT abriu um inquérito civil no final de 2022 após receber denúncias de assédio eleitoral. Durante a investigação, descobriu-se que o gerente de produção, por se opor a atos antidemocráticos após a derrota do candidato apoiado pela empresa, foi assediado e, posteriormente, demitido.

A empresa tentou justificar a demissão, alegando que o gerente havia cometido um erro meses antes, mas não conseguiu provar essa alegação.

Ex-funcionários também testemunharam, incluindo um trabalhador que teve o reconhecimento judicial de assédio eleitoral e dispensa discriminatória por questões político-ideológicas.

O inquérito resultou em uma Ação Civil Pública, na qual o MPT solicitou que a empresa fosse condenada a interromper práticas ilegais no ambiente de trabalho e evitar sua repetição, além do pagamento de indenizações pelos danos causados à coletividade.

Tratamento desrespeitoso

O acordo também abrangeu indenizações relacionadas ao comportamento desrespeitoso e ofensivo do empregador, que frequentemente utilizava expressões depreciativas e humilhantes para se referir aos empregados.

Esses fatos foram apurados em um inquérito anterior ao do assédio eleitoral, ambos tramitando simultaneamente e incorporados na mesma Ação Civil Pública. O processo foi ajuizado no início do ano e solucionado de maneira conciliatória logo na 1ª audiência.

O valor acordado será destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: Migalhas/ TJSP

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