FGTS E SEGURO-DESEMPREGO PODEM SER RECEBIDOS MESMO COM GREVE DOS BANCOS

                                                                 

Desde o anúncio da greve dos bancários, no dia 27 de setembro, os brasileiros têm buscado maneiras de pagar as contas em dia, mesmo que seja apenas por meio de caixa eletrônico ou internet. No caso de alguns trabalhadores, no entanto, a situação é diferente, pois para dar entrada no seguro-desemprego, por exemplo, é necessário ter contato direto com a agência bancária.

 
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve dar entrada no benefício do seguro-desemprego nos postos de atendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou Sine (Sistema Nacional de Emprego), e aguardar a liberação do benefício. Caso tenha o cartão cidadão e a senha, poderá sacar normalmente, já os que não possuem o cartão, estes deverão procurar uma agência da Caixa que estiver em funcionamento.
 
Para requerer o seguro-desemprego em um destes postos, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos: duas vias do requerimento do seguro-desemprego; cartão do PIS/Pasep, extrato atualizado ou cartão cidadão; CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) devidamente quitado; documentos de identificação; três comprovantes dos últimos três salários anteriores a demissão, e documento de levantamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
 
No caso do FGTS, o trabalhador só poderá dar entrada em uma agência da instituição financeira, portanto, ele deverá se direcionar à agência que estiver aberta, caso contrário, não terá outra forma de requerer o benefício.
 
Pagamentos
Para quem precisa sacar o FGTS e tiver problemas por conta da paralisação, a Caixa informou que o limite de operação das unidades lotéricas é de R$ 1 mil por operação.
 
Nas lotéricas, o trabalhador poderá realizar o saque do FGTS e, também, pagar bloquetos de cobrança, respeitando o limite para cada operação. Caso queira sacar valores acima do limite, de acordo com a Caixa Econômica, o trabalhador deverá realizar vários saques em dias alternados.
 
Já as contas, a Caixa informa que as que ultrapassarem R$ 1.000 (para outros bancos, o limite é ainda menor – R$ 700,00) não poderão ser pagas nas lotéricas ou no Caixa Aqui. Neste caso, o trabalhador terá que procurar outro meio para quitar o boleto, seja pelo caixa eletrônico das agências ou internet banking. Fonte: InfoMoney

 

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