O Diário Oficial da União publicou ontem a medida provisória que permite aos trabalhadores do setor privado contratarem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. De acordo com o texto da Medida Provisória 719, o Conselho Curador do FGTS vai definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelos bancos.
A medida foi anunciada pelo governo no fim de janeiro, quando o Ministério da Fazenda destacou que sua aprovação era importante para conter o endividamento dos trabalhadores do setor privado.Contudo, entidades de defesa do consumidor e especialistas são contra a medida, pois acreditam que se a intenção da MP não é causar o endividamento do trabalhador, na verdade ela pode ter efeito contrário.
E questionam também como justificar os descontos cumulativos que em muito onerarão os trabalhadores, que já estão sendo penalizados com a perda do emprego.A Proteste – Associação de Consumidores enviou ofício ao Ministério da Fazenda pedindo que seja aberta discussão em torno da eventual cumulação dos descontos.
A supervisora institucional da entidade, Sonia Amaro, afirma que a situação é preocupante e “incentivar ao endividamento para acelerar a economia, não é a solução e sim risco de inadimplência”.
De acordo com o planejador financeiro e sócio diretor da Centro Norte Investimentos, Leandro Maia, a medida garante vantagens ao banco e que só poderá ser vantajoso ao cliente se a garantia tender a uma redução das taxas de juros. “Dependendo do banco, um crédito consignado tem gerado entre 2,80% e 3% de juros ao mês, o que não é aconselhável. Só indicaria caso o cliente tivesse uma dívida com cartão de crédito, que tem taxa de 12% a 15% ao mês. Nesse caso, valeria a pena o consignado” , afirma Leandro.
A reportagem entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, Regional Sul de Goiás, que informou que em relação à MP 719/2016, aguarda a regulamentação do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) para adotar os procedimentos operacionais necessários.
Em nota divulgada ontem, o ministério destaca que a iniciativa é para ampliar os empréstimos consignados aos trabalhadores do setor privado já que, atualmente, esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS. O ministério estima que a medida pode viabilizar operações que totalizem até R$17 bilhões.