FGTS: Saque Emergencial + Saque Aniversário

O governo anunciou novas regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além da possibilidade de sacar R$ 500 par todos os trabalhadores, os cotistas também poderão optar pelo chamado saque-aniversário, que prevê retiradas anuais de um percentual das contas ativas e inativas. Até então, o trabalhador só podia sacar os recursos em condições descritas na lei como na demissão sem justa causa, na aposentadoria ou compra da casa própria, entre outras. Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador ficará impedido de retirar o dinheiro na dispensa do trabalho. Mas as outras condições de saque, como a aposentadoria, permanecem inalteradas, segundo a Medida Provisória (MP) 889/2019.

O trabalhador que se aposenta pode sacar o saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pode receber, mês a mês, os novos depósitos, se continuar trabalhando na mesma empresa. Quando o trabalhador se aposenta, ele recebe do INSS uma correspondência comunicando o início do pagamento do benefício previdenciário: a carta de concessão.

Este documento o habilita a receber todo o saldo do FGTS, de todos os contratos de trabalho que teve durante a vida inteira. Se tiver, também pode receber o saldo das cotas do PIS/Pasep.

Muitos aposentados continuam trabalhando para complementar a renda e podem receber, mensalmente, os 8% do salário que a empresa tem que depositar.

É preciso que o empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS e tenha registro na carteira de trabalho. Ele tem que comparecer à Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal transferido para sua conta.

Saque-aniversário e saque emergencial

O saque- aniversário será uma nova modalidade de retirada de recursos do FGTS na qual o trabalhador poderá optar por sacar anualmente parte do saldo do fundo. A condição passará a valer a partir de abril de 2020.

Para o saque-aniversário, será aplicado um percentual sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador, acrescido de parcela adicional, que define o valor total a ser sacado.

O valor a ser sacado será uma parcela do saldo, que poderá variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores).

A adesão ao novo sistema será voluntária e deverá ser comunicada à Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de outubro.

Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos e poderão ser antecipados nos mesmos moldes da antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).

Neste caso, o trabalhador não poderá sacar os recursos caso seja demitido sem justa causa. Ele poderá desistir desta condição somente dois anos depois da adesão. A Caixa ainda divulgará os procedimentos para opção pelo saque- aniversário.

Confira o calendário:

Para os nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020

Para aqueles nascidos em março e abril, as retiradas serão feitas no período de maio a julho de 2020

Para aqueles nascidos em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020

Segundo o governo, restante do calendário será divulgado pela Caixa no dia 5 de agosto.

Saque emergencial

A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Os clientes da Caixa Econômica Federal que têm conta poupança terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.

Compra da casa própria

O saque-aniversário também não alterará a possibilidade de saque para moradia.

Para quem vai financiar um imóvel, o dinheiro no fundo pode ser usado como entrada, para amortizar a dívida ou quitar o débito e para pagar parcelas. Em todos os casos, o saldo do fundo somente poderá ser usado se o imóvel custar, no máximo, R$ 1,5 milhão. Além disso, o trabalhador que vai sacar o dinheiro precisa atender a alguns requisitos:

– Três anos de trabalho com carteira assinada

– Não ser dono de outro imóvel localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

– Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

No caso das parcelas do financiamento, só é possível usar o FGTS para quitar até 80% de cada prestação, com limite de até 12 mensalidades.

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