FGTS: Vence dia 7 de abril o prazo para recolhimento

No dia 7/4 (quinta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2011.

 

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