Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de dezembro/2010.
O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS. Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: – V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento em Atraso.