Governo envia ao Congresso nove mudanças à reforma trabalhista

O governo enviou a senadores no fim da manhã desta quinta-feira a minuta da medida provisória (MP) que irá alterar diversos pontos da reforma trabalhista. O texto é uma prévia e aceitará sugestões, uma forma de acalmar deputados, que reclamam por não terem feito parte do acordo entre Palácio do Planalto e Senado, que estipulou que a reforma poderia ser alterada por MP.

Ao todo, o documento trata de nove pontos de mudança, entre eles pontos que causaram polêmica durante a tramitação nas duas casas como indenização por dano moral, trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres, cláusula de exclusividade a trabalhadores autônomos e trabalho intermitente.

Também estão nessa lista mudanças na jornada de 12×36 horas, salvaguardas à atuação da comissão de representantes dos trabalhadores dentro do local de trabalho e à participação dos sindicatos dentro de negociações coletivas. Traz ainda sugestão de veto à possibilidade de definir em acordo coletivo a prorrogação do trabalho em local insalubre.

A minuta prevê que as indenizações trabalhistas serão calculadas não com base no salário do empregado, como fixa a reforma, mas sobre o teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social. E veda a exigência de exclusividade a trabalhadores autônomos.

Em relação à permissão para que gestantes e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, a minuta determina que nenhuma mulher nessas condições poderá exercer atividade em local de insalubridade aguda. Para ambientes de média e mínima insalubridade, a gestante poderá “voluntariamente” apresentar atestado emitido “por qualquer médico de confiança da mulher” que autorize o trabalho. Já a lactante poderá ser afastada, mas terá que apresentar atestado, emitido também por médico de confiança, que recomende esse afastamento.

A minuta prevê que as indenizações trabalhistas serão calculadas não com base no salário do empregado, como fixa a reforma, mas sobre o teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social. E veda a exigência de exclusividade a trabalhadores autônomos.

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Em relação à permissão para que gestantes e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, a minuta determina que nenhuma mulher nessas condições poderá exercer atividade em local de insalubridade aguda. Para ambientes de média e mínima insalubridade, a gestante poderá “voluntariamente” apresentar atestado emitido “por qualquer médico de confiança da mulher” que autorize o trabalho. Já a lactante poderá ser afastada, mas terá que apresentar atestado, emitido também por médico de confiança, que recomende esse afastamento.

INTERMITENTE AMPLO

Apesar de o relator de mérito da matéria, Ricardo Ferraço (PSDB/ES), ter apontado que seria adequado modificar os artigos que tratam do trabalho intermitente (jornada descontínua, com pagamento por hora) para restringi-lo a apenas alguns setores, não há qualquer menção a isso na minuta. Ferraço havia sugerido que esse tipo de contrato ficasse restrito apenas aos setores de comércio e serviços.

Conforme já havia sido acordado, contudo, a minuta da MP extingue a multa de 50% prevista a trabalhadores que se comprometem com o serviço e não comparecem. O texto ainda inclui uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente. E estipula que ele poderá rescindir o contrato após um ano sem convocações por parte do patrão.

Os trabalhadores intermitentes poderão, segundo a minuta, sacar até 80% do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) em caso de rompimento do contrato, mas não terão acesso ao seguro desemprego.

A minuta ainda modifica, após reclamação de sindicatos, o artigo que trata da criação de uma comissão de representantes dos empregados dentro da empresa. O novo texto deixa claro que essa comissão não pode substituir a função do sindicato e estabelece como “obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho”.

O texto ainda revoga o artigo que permite que a prorrogação do trabalho em local insalubre possa ser determinada por acordo coletivo com força de lei. E estipula que o enquadramento do grau de insalubridade de um local de trabalho (alta, média ou baixa) só poderá ser fixada por acordo coletivo desde que “respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”.

 

FIM DO IMPOSTO SINDICAL

O texto cumpre com o prometido e não traz nenhuma mudança em relação ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical. A extinção da cobrança foi aprovada dentro da reforma trabalhista, mas havia um receio de deputados de que isso fosse revisto na MP. Durante todo o dia de ontem, a base do governo na Câmara, capitaneada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, enviou recados ao Palácio do Planalto de que não aceitaria mexer nesse ponto e de que não estava satisfeita em não ter feito parte da negociação.

A divulgação da minuta da MP vem, nesse contexto, para acalmar os ânimos e deixar transparente a deputados quais são os pontos que o Senado acha necessários mudar. O acordo é fazer isso por medida provisória para que as mudanças não tivessem que ser feitas diretamente no texto da reforma trabalhista e, dessa forma, o projeto tivesse que voltar para a Câmara, alongando a tramitação.

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