Para ter direito ao benefício, é preciso se candidatar em, pelo menos, três empresas. Os estados estão se adaptando aos poucos às novas regras.
Em Campo Grande (MS), as pessoas fazem fila no Ministério do Trabalho para quem vai dar entrada no seguro-desemprego. “Chega lá, eles dão entrada no seguro e já arrumam para você outro serviço. Você pega a primeira parcela e só, não recebe mais”, diz um senhor.
Em Belo Horizonte, o nome do instalador de som Diego Abreu foi incluído no Banco Nacional de Empregos e uma funcionária explica: "Se aparecer alguma vaga dentro do seu perfil, vamos te encaminhar".
Identificada a vaga, funcionários do da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego de Minas Gerais (Sine-MG) vão ligar para a pessoa e convocá-la para entrevista. Pelas novas regras criadas pelo Ministério do Trabalho, quem recusar a oferta de recolocação três vezes sem justificativa pode ter o seguro-desemprego suspenso.
Algumas das justificativas aceitas são cursos de qualificação profissional, aposentadoria, problema de saúde e endereço de difícil acesso, mas é preciso apresentar provas. A estudante Vanessa da Luz pegou um comprovante de que está estudando. “Como eu estou desempregada, preciso de dinheiro para sobreviver e ainda para pagar esse curso”, disse.
As mudanças são para diminuir fraudes. “O seguro-desemprego não é um benefício para quem não quer trabalhar. Ele é um benefício para quem está procurando emprego e não consegue recolocação no mercado de trabalho”, afirma Lígia Lara, superintendente da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego de Minas Gerais.
A lei do seguro-desemprego prevê a perda do benefício para quem nega a recolocação. Segundo o advogado Antônio Fabrício, o controle deve gerar economia para os cofres públicos. “Que esse dinheiro seja encaminhado. Que sejam feitos cursos de qualificação profissional para os trabalhadores”, defende.