GOVERNO QUER R$ 20 BI COM IMPOSTO SOBRE FÉRIAS, 13º E HORAS EXTRAS EM ACORDOS


Lei assinada por Bolsonaro visa acabar com prática de estabelecer todo o valor como indenização

O governo espera obter R$ 20 bilhões em dez anos com uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera a cobrança de imposto sobre valores recebidos pelos trabalhadores em acordos trabalhistas (judiciais ou não). A medida afeta benefícios como férias, 13º salário e horas extras.

A lei 13.876, assinada na sexta-feira (20), estabelece que os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios se houver também questões de natureza remuneratória envolvidas (o que inclui férias, 13º salário e horas extras).

A norma visa acabar com a prática acertada entre as partes de estabelecer todo o valor negociado como indenização (caso de danos morais, prêmios e bonificações) para fugir da cobrança de impostos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

O advogado Jorge Mansur, sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, afirma que até agora a prática era frequente. "Sempre foi comum nos acordos efetivados serem atribuídas verbas indenizatórias para pagar menos contribuição previdenciária", diz.

O presidente Jair Bolsonaro participa de cerimônia de sanção da lei da Liberdade Econômica, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF) – Pedro Ladeira – 20.set.2019/Folhapress
Agora, as verbas só podem ser classificadas totalmente como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza. "O trabalhador vai ter que recolher contribuição previdenciária se tiver pelo menos um pedido remuneratório [na ação]. Por exemplo, se você tem pedido de ação moral e um pedido salarial, não pode classificar [totalmente o valor recebido] como indenizatório", afirma.

Ainda de acordo com a nova lei, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista.

Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.

A lei 13.876 foi aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara.

O texto determina ainda a limitação no alcance da Justiça Estadual no julgamento de ações previdenciárias. Com isso, o Ministério da Economia espera reduzir os gastos com processos judiciais em R$ 65 bilhões em uma década.

Outra medida recente da equipe econômica foi o plano de flexibilização das normas no trabalho.

Nesta terça-feira (24), o governo publicou uma revisão de regras para empresas. Foram enxugadas mais três normas regulamentadoras, conhecidas como NRs.

As NRs são um conjunto de normas de segurança e medicina do trabalho que devem ser seguidas obrigatoriamente pelas empresas que tenham empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para o governo, esse arcabouço regulatório representa um grande potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta diretamente a competitividade dos produtos brasileiros.

O governo enxugou a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades.

Por exemplo, empresas com até dez empregados poderão ter um banheiro de uso comum, e não mais um para cada sexo.

O Ministério da Economia informou que, com a revisão da NR 28, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Isso não significa, porém, que uma mesma empresa está submetida todas essas linhas de fiscalização, pois cada setor tem regras específicas.

Para a construção civil, são 600 itens de fiscalização, enquanto que para o setor de mineração são 534, por exemplo.

O processo de flexibilização das normas começou em agosto, com a publicação da nova NR 12, que trata de segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, e da nova NR 1, que dá disposições gerais sobre saúde e segurança. Na ocasião, o governo revogou a NR 2, sobre inspeção prévia.

 

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