Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins

Grávidas são obrigadas a voltar ao trabalho presencial em suas empresas?

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Grávidas são obrigadas a voltar ao trabalho presencial em suas empresas?

O home office se tornou um direito de todas as gestantes no Brasil durante a pandemia. Assim, enquanto durar o estado de emergência, as mulheres grávidas devem trabalhar de casa, sem risco de demissão sem justa causa ou suspensão e redução do salário.

O direito se encontra na lei 14.151, em vigor desde o último dia 12 de maio, que diz:

Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

O dispositivo legal ainda estabelece que "a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".

Até quando vale esse direito?

O estado de emergência de saúde pública mencionado na lei é válido até dia 31 de dezembro deste ano ou antes disso, se houver o término da emergência internacional de saúde decorrente da pandemia de covid-19, por decisão da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Caso a gestante seja demitida por não querer trabalhar presencialmente, a advogada explica que a funcionária pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, solicitando na Justiça a sua reintegração ao trabalho.

Segundo advogados da área, a demissão só se deve se for por justa causa. Por exemplo, se a gestante puder trabalhar de casa e se recusar a fazer. Isso se configuraria como um ato de desídia ou insubordinação.

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