Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins

Gravidez durante aviso prévio garante estabilidade

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Gravidez durante aviso prévio garante estabilidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante provisória no emprego.

A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.

Em processo analisado na corte, uma trabalhadora que ficou grávida no período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.

De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto.

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