Guia de FGTS e INSS já pode ser emitida

Os empregadores domésticos deverão redobrar a atenção este mês. Desde ontem, podem acessar o portal eSocial para a imprimir a guia de pagamento dos impostos sobre o emprego doméstico referente ao salário de novembro e à primeira parcela do décimo terceiro, que, por lei, precisou ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro. No documento, serão cobrados a contribuição previdenciária e o FGTS de novembro, mais o FGTS incidente sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário. O pagamento tem de ser feito até o dia 7.

Já a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário e o FGTS sobre a segunda parcela, paga aos empregados até 20 de dezembro, serão recolhidos no documento referente a dezembro, que vence em 7 de janeiro.

A advogada Juliane Fantinatti, da Brasil Salomão e Matthes Advocacia, lembra que a forma de cálculo do décimo terceiro não mudou, mas que alguns empregadores, que antes simplesmente pagavam mais um salário, devem ficar atentos à apuração do que realmente foi pago, incluindo as horas extras. “É preciso ter controle das horas extras, somar todos os salários pagos e dividir pelo número de meses trabalhados. O cálculo não é diferente do que era feito. Só que agora tem de ser informado no eSocial. Se o sistema calculasse automaticamente, seria melhor. Acredito que no ano que vem, com as melhorias que serão realizadas no programa, essa funcionalidade estará disponível”, diz Juliane.

A guia do Simples Doméstico pode ser tirada no sistema do eSocial a partir do dia 1º de cada mês, e o prazo para o recolhimento (dos salários pagos no mês anterior) é dia 7. Quando a data cai no fim de semana ou feriado, o recolhimento deve se antecipar para evitar cobrança de multa de 0,33% a 20% sobre o valor devido. O documento pode ser pago em qualquer banco.

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