Hiper Moreira terá de oferecer condições adequadas de higiene e segurança a seus empregados

Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás determina que o Supermercado Moreira LTDA, o Hiper Moreira, seja obrigado a respeitar uma série de normas trabalhistas relativas a meio ambiente de trabalho. A decisão, que deve ser cumprida imediatamente, é da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia e vale para todas as unidades da empresa em Goiás.

Após receber uma denúncia em seu site e averiguar a situação por meio de diligência, o MPT constatou as seguintes irregularidades: não fornecimento, por parte do hipermercado, de material de limpeza para a esteira dos caixas, que ainda obrigava os empregados a adquiri-los com recursos próprios; nos banheiros, não eram disponibilizados sabão nem papel higiênico; não havia armários para a guarda de pertences (bolsas, carteiras) dos funcionários.

Diante dessas constatações, o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, responsável pelo caso, notificou a empresa a regularizar a situação por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Contudo, segundo Januário, a proposta não foi aceita pelo hipermercado.

“Diante de tamanha afronta às normas trabalhistas, que violaram a garantia constitucional a um meio ambiente saudável e digno, foi necessário recorrer à Justiça do Trabalho, de modo que a empresa fosse obrigada a proporcionar aos seus empregados as condições sanitárias, de segurança e conforto adequadas”, afirmou o procurador. Foi então ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP), requerendo uma decisão em caráter liminar (que julga um pedido urgente) e outra em caráter definitivo.

Obrigações imediatas
A liminar determina que o Hiper Moreira, em todas as suas unidades: a) forneça material de limpeza de esteiras a todos os operadores de caixa; b) disponibilize material de lavagem e enxugo das mãos nos refeitórios e banheiros; c) forneça armários, com compartimentos individualizados, para a guarda de pertences dos funcionários. Caso as obrigações sejam desrespeitadas, as multas variam de R$ 1 mil a 5 mil.

Já nos pedidos feitos em caráter definitivo, que ainda serão analisados pela Justiça do Trabalho, o MPT requer a condenação do hipermercado ao pagamento de indenização de R$ 500 mil pelos danos morais causados à coletividade e em igual valor por dumping social (obtenção de margens de lucro cada vez maiores a partir da exploração dos trabalhadores). 

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