Súmulas não garantem direitos, mas são diretrizes para ações na Justiça.
Aviso prévio, hora extra, adicional noturno… veja o que é tratado em súmula.
Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
Diz que a empresa com mais de dez empregados tem obrigação de manter controle de ponto e que não pode se recusar a exibir esse controle nos processos judiciais, sob penas de o alegado pelo empregado ser considerado verdade. É presumido fraudulento o ponto com horários rígidos (todos os dias exatamente às 7 horas da manhã, sem um minuto a mais nem a menos, por exemplo). Nesse caso o dever de provar o horário fica todo com o empregador.
Ao menos 14 questões relativas ao direito do trabalhador são "reguladas" atualmente por meio de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). São direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas que não foram detalhados na legislação trabalhista.
Ao contrário das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), as súmulas do TST não são vinculantes, ou seja, não são de aplicação obrigatória para toda a Justiça. Porém, sempre que o caso chega ao TST, as súmulas são utilizadas para o julgamento do processo.
Por não estar previsto em lei, o que está na súmula não garante de imediato o direito aos trabalhadores. No entanto as súmulas do TST servem de base para a decisão dos juízes da área trabalhista de todo o país. Ou seja, se um patrão não conceder o direito previsto em súmula, o trabalhador – caso entre na Justiça – provavelmente obterá o que consta da súmula, segundo magistrados e advogados.
Uma súmula é feita após diversas decisões iguais sobre o mesmo tema, desde que a decisão tenha sido unânime ou por maioria dos ministros do tribunal. Entre os direitos tratados e detalhados na súmula estão férias vencidas, aviso prévio, hora-extra, adicional noturno.
Veja abaixo uma lista de 14 itens tratados nas súmulas.
Direitos dos terceirizados
– O que diz a CLT
Não aborda especificamente a questão dos trabalhadores terceirizados.
– O que diz a súmula 331
Autoriza a contratação de prestador de serviços de atividade-meio, ou seja, aquela que são seja a atividade principal da empresa. Afirma que, no caso de a empresa prestadora de serviços não pagar os direitos, a empresa na qual o terceirizado presta serviço pode ser responsabilizada. O texto diz que, no caso do poder público, este também pode ser responsável caso não fiscalize o contrato. A responsabilização do ente público está sendo questionada atualmente no STF.
Equiparação salarial
– O que diz a CLT
O artigo 461 afirma, que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
– O que diz a súmula 6
A equiparação é devida para o quadro de pessoal organizado em carreira homologada do Ministério do Trabalho, excluindo-se o quadro de carreiras das entidades públicas. A súmula também esclarece que a equiparação só é possível que o empregado exerce a mesma função de outro e executa as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm a mesma denominação. Também vale para trabalhos intelectuais que possam ser aferidos por critérios objetivos. A súmula diz que, para efeito de equiparação, conta-se o tempo na função e não no emprego. O questionamento só vale para diferenças no período de cinco anos anteriores à ação trabalhista. O conceito de mesma localidade refere-se ao mesmo município ou municípios distintos que pertençam à mesma região metropolitana.
Férias Vencidas
– O que diz a CLT
O artigo 137 estabelece que sempre que as férias forem concedidas após doze meses depois de ter adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a remuneração. Possibilita ao trabalhador ajuizar reclamação na Justiça pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das férias.
– O que dizem as súmulas 7 e 81
A indenização das férias vencidas será calculada com base na remuneração devida na época da reclamação ou, se for o caso, da extinção do contrato. Ainda assim, o trabalhador tem direito ao valor em dobro.
Férias proporcionais
– O que diz a CLT
O artigo 130 afirma que todo empregado terá direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Ao salário deve ser acrescimento um terço do valor a mais.
– O que dizem as súmulas 261 e 328
Afirma que o empregado que pede demissão ates de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Diz ainda que também deve ser feito o acrescimento de um terço para as férias proporcionais.
Rescisão indireta
– O que diz a CLT
Segundo o artigo 482, o empregado poderá pedir a rescisão do contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir o contrato, quando for tratado com rigor excessivo, quando correr perigo ou quando tiver tido sua honra lesada. Havendo culpa recíproca do trabalhador e do empregador, o empregado só terá direito a receber metade do valor a que teria direito de indenização (sem esclarecer quais direitos especificamente).
– O que diz a súmula 13
O pagamento de salários atrasados, por si só, não inibem a possibilidade de o trabalhador requerer a rescisão do contrato de trabalho. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Adicional noturno
– O que diz a CLT
O artigo 73 estabelece que o trabalho noturno tenha acrescimento de 20% na remuneração sobre a hora diurna. Define que cada hora noturna deve ser calculada como 52 minutos e 30 segundos. Classifica como trabalho noturno o executado entre 22h e 5h.
– O que diz a súmula 60
Quando o trabalho se prolongar para além de 5h, as horas também são calculadas como hora noturna. Ação no Supremo questiona a aplicação da súmula. Relatoria é da ministra Rosa Weber, oriunda da área trabalhista. Não há nenhum andamento no processo desde o fim do ano passado.
Adicional de Insalubridade
– O que diz a CLT
O artigo 192 diz que o adicional de insalubridade (que são percentuais que variam conforme a periculosidade do trabalho) deve ser calculado com base no salário mínimo regional.
– O que diz a súmula 228
Após o Supremo considerar que usar o salário mínimo como base para pagamento é inconstitucional, uma vez que a Constituição determina que nada pode ser vinculado ao mínimo, o TST afirmou que deve ser usado o salário-base. No entanto, o STF voltou a questionar a súmula por entender que o tribunal trabalhista não poderia estipular a base de cálculo. Desde então, é considerado como base o salário mínimo.
Abandono de emprego
– O que diz a CLT
Artigo 482 considera justa causa para demissão o abandono de emprego, mas não estabelece o período que é considerado abandono.
– O que diz a súmula 32
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias e não justificar o motivo de não o fazer.
Transferência de cidade
– O que diz a CLT
O artigo 469 veda ao empregador transferir um trabalhador da localidade sem sua anuência, salvo em casos de empregados que exerçam cargo de confiança ou quando o contrato de trabalho prevê as mudanças. No caso de transferência, o empregador fica obrigado ao pagamento suplementar de 25% do salário enquanto durar o motivo da transferência. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador, diz o artigo 470.
– O que dizem as súmulas 29 e 43
Afirma que o empregado transferido para local mais distante de sua residência tem direito a aumento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. Considera ainda abusiva a transferência sem comprovação da necessidade do serviço.
Aviso prévio
– O que diz a CLT
O artigo 487 afirma que, no caso de contrato sem prazo estipulado, é autorizada a rescisão sendo que a outra parte deve ser avisada com antecedência de 8 dias para pagamento semanal e de 30 dias para pagamento quinzenal ou mensal. A falta de aviso prévio dá ao trabalhador o direito ao salário correspondente ao prazo do aviso. A lei diz ainda que a falta de aviso prévio por parte do empregado também dá ao empregador o direito de descontar os vencimentos correspondentes. O artigo 488 prevê, durante o aviso prévio, se a rescisão tiver sido iniciativa do empregador, redução de duas horas na jornada sem prejuízo do salário.
– O que dizem as súmulas 44, 163, 230 e 276
Afirma que a cessação da atividade da empresa não exclui o direito do aviso prévio. Também garante o aviso prévio nos casos de contratos de experiência e afirma que é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. O TST também diz que o direito ao aviso prévio é "irrenunciável", ou seja, não é possível haver acordo para o não pagamento.
Hora extra
– O que diz a CLT
O artigo 59 estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em quantidade não superior a duas horas ou mediante contrato coletivo. Diz ainda que a hora extra deve ter remuneração, pelo menos, 20% maior que a hora normal. Prevê que convenção coletiva estabeleça formas de compensação.
– O que dizem as súmulas 85 e 172
Afirma que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. Prevê ainda que as horas extras habituais sejam computadas no cálculo de repouso remunerado. Prevê criação de banco de horas por meio de acordo coletivo.
Trabalho aos domingos
– O que diz a CLT
No artigo 67,a CLT prevê descanso semanal de 24 horas consecutivas e que, salvo motivo de conveniência pública, o descanso deverá ser no domingo. Prevê que, para serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento.
– O que diz a súmula 146
Afirma que o trabalho prestado em domingos e feriados, que não tenha sido compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Estabilidade de gestantes
– O que diz a CLT