A Justiça autorizou nesta quarta-feira (10) que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Goiás (SindMetal-GO) volte a descontar da folha salarial a contribuição sindical dos trabalhadores da área. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa.
A decisão vai contra a aplicação da Medida Provisória 873/2019, que havia determinado que a cobrança seja feita exclusivamente por meio de boleto bancário enviado à residência do empregado.
O sindicato argumentou que o procedimento imposto pela MP comprometeria a arrecadação que mantém a atividade sindical ao adicionar custos abusivos que a entidade não vai suportar.
O SindMetal-GO notificou as empresas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Guapó, Goianápolis, Trindade, Nerópolis, Goianira, Leopoldo de Bulhões e Inhumas para cumprimento da decisão.