A 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, declarou a nulidade de pedido de demissão de um trabalhador analfabeto que estava em estabilidade por acidente de trabalho. A contratante foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais.
“Não raro a Justiça do Trabalho se depara com situações em que existem abusos por conta da ausência de escolaridade do trabalhador o que infelizmente não é incomum ainda nos dias de hoje”, destacou na sentença a juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello.
A decisão ressaltou ter ficado evidente que o trabalhador não tinha condições de elaborar uma carta de demissão e que a empresa o fez copiar o documento. Segundo a juíza, a legislação prevê proteção especial ao analfabeto, como a presença de testemunhas no ato. “Ademais, sendo estável, havia ainda a opção de assistência sindical para que o autor pudesse ser corretamente orientado acerca do suposto pedido de demissão”, frisou.
Má-fé – A magistrada observou ainda que a empresa deveria ter proporcionado condições para que o trabalhador tivesse pleno conhecimento do conteúdo do documento que estava elaborando. Com isso, ela foi condenada por litigância de má-fé devendo pagar multa de 10% sobre o valor da causa.