Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins

Justiça do Trabalho: Depois do acidente, o abandono

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Justiça do Trabalho: Depois do acidente, o abandono

Servente de pedreiro reclama da falta de assistência de empresa e dos próprios familiares

“Sempre quis trabalhar para ter uma vida melhor. Mas desanimei. O acidente de trabalho jogou para baixo as minhas expectativas. Até minha família me abandonou.” Adermício Soares dos Santos, de 45 anos, servente de pedreiro

O servente de pedreiro Adermício Soares dos Santos, de 45 anos, é um homem conversador, e se entrega facilmente ao silêncio ao lembrar que está paraplégico e abandonado pela família há quase cinco anos, desde que sofreu um acidente de trabalho.

Apesar da gravidade de seu caso, ele levou mais de quatro anos para conseguir que a empresa responsável fechasse, na última semana, acordo para quitar o débito. E a conciliação tem sido uma boa saída. Dos 87,7 mil processos que chegaram ao Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região (TRT-GO), no ano passado, 47% foram solucionados desta forma. Mas houve queda em relação aos índices de 2011 (50%) e de 2010 (51%).

Desde que entrou, em 2004, numa empresa de serviços técnicos de engenharia, Adermício sofreu dois acidentes de trabalho. No primeiro, perdeu o polegar direito, esmagado por uma ferramenta de quase 3 mil quilos, mas, depois de se recuperar, voltou à ativa. O segundo foi mais grave e o deixou na cadeira de rodas. Ele foi atingido por uma parte de bate-estaca, utilizado para execução de fundações profundas em grandes construções. Ficou numa unidade de tratamento intensivo (UTI) durante seis meses. Apesar de ter sofrido vários traumas, sobreviveu.

DESABAFO – Além do valor definido durante a conciliação, o trabalhador vai receber também um salário mínimo por mês até completar 70 anos. A causa é referente aos débitos trabalhistas e à indenização por acidente de trabalho. Mas nada disso é suficiente para amenizar o peso das sequelas na vida de Adermício. “Sempre quis trabalhar para ter uma vida melhor. Mas desanimei.

O acidente de trabalho jogou para baixo as minhas expectativas. Até minha família me abandonou”, desabafou ele.
Para o advogado Rodrigo Fonseca, que defendeu Adermício, o sentimento que fica é de indignação. “Ainda existe a coisificação do homem. Muitas empresas tratam o trabalhador como coisa”, diz. “Não há valorização da mão de obra do trabalhador”, acrescentou.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho em Goiânia, Israel Brasil, ressalta que as empresas devem se preocupar com a segurança dos trabalhadores. “Não adianta só querer o serviço dos trabalhadores, sem lhes garantir o mínimo necessário de segurança. O trabalhador tem seus direitos, ele não presta um mero favor”, frisou o magistrado, pontuando a necessidade de os empregados também questionarem abusos.

Resistência é característica do brasileiro. Empresas devedoras travam Justiça do Trabalho

Resistir ao máximo para não pagar o que é determinado pela Justiça é mais uma característica do comportamento brasileiro. A avaliação é do juiz da 4ª vara do Trabalho em Goiânia, Israel Brasil.

Enquanto os devedores brasileiros recorrem até o último momento para não pagar o débito, mesmo depois de esgotadas todas as chances de recurso, destacou o magistrado, nos países europeus ocorre o contrário, geralmente. “Lá, quando uma decisão transita em julgado, o empregador paga”, acentuou ele. “Mas, aqui no Brasil, o costume é sempre resistir ao máximo, infelizmente”, completou. Segundo ele, as medidas devem ser mais duras sobretudo contra as grandes empresas, já que, conforme disse, têm mais facilidade para cometer fraudes.

“Penhora dos bens é boa garantia”

Os empregados podem pedir a penhora dos bens das empresas devedoras, assim que sair a primeira sentença, antes de se esgotarem as chances de recurso. O alerta é do advogado Rafael Lara Martins, presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGDT).

Se houvesse algum mecanismo para reter o patrimônio das empresas durante o período de recurso, do qual muitas se aproveitam para desviar bens, o trabalhador teria mais chance de receber o que a Justiça determina?

Uma saída é a execução provisória, ainda muito pouco utilizada. Quando há a sentença de primeiro grau, já é possível iniciar a execução provisória, justamente para efetuar a penhora dos bens. Com certeza, é uma boa forma de garantir o recebimento do valor judicial.

Outro instituto que a Justiça tem é a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica…

A Justiça do Trabalho utiliza muito a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, que é justamente cobrar dos sócios das empresas os valores que elas não conseguiram pagar. Entendo que há até um exagero, em razão da necessidade de recebimento dos valores.

Isso, por outro lado, gera uma insegurança jurídica…

Contribui para aumentar a insegurança jurídica e desestimula o empreendedorismo e o crescimento empresarial. Isto porque não são só os bens da empresa que vão responder por uma dívida, mas, ao final, sem necessariamente ter havido qualquer desvio, o sócio também será obrigado a responder pela dívida que, teoricamente, seria da empresa, mesmo que um ou outro sócio é quem tenha causado todo o problema.

A certidão nacional de débitos trabalhistas diminui as fraudes dos devedores?

A certidão nacional de débitos trabalhistas, recém-implantada, é uma forma de tentar restringir isso, mas que, infelizmente, só atinge determinadas empresas. Atualmente, principalmente nas varas do trabalho de Anápolis, tem sido utilizada expedição de ofício ao Serasa e ao SPC. Se implantada amplamente, pode trazer resultado interessante, porque se restringe o nome da pessoa.

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