Um a cada quatro acordos realizados entre patrão e empregado é revisado quando chega à justiça do Trabalho, de acordo com balanço do primeiro trimestre do ano realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O principal motivo para que os acordos não sejam aceitos são a grande abrangência deles que, na visão dos juízes, pode prejudicar os trabalhadores. Dos mais de 5.000 acertos julgados no primeiro trimestre, 75% (3.800) foram homologados pela Justiça. A reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, que prevê a homologação da Justiça em acordos realizados entre patrões e trabalhadores.
A nova lei acabou com a obrigação de homologar rescisão no sindicato, que reconhece só a quitação dos valores pagos.
O contrato pode ser encerrado na própria empresa. “Alguns juízes estão se recusando a homologar. Geralmente, é quando tem a cláusula de quitação geral”, relata o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogerio Neiva. Esse dispositivo impede o trabalhador de fazer qualquer questionamento no futuro, como pedir indenização por uma doença ocupacional.