Caso a presidente Dilma Rousseff sancione a lei que estende a licença-paternidade de 5 para 20 dias corridos, pouco mais de 10% das empresas que poderiam conceder o benefício estariam aptas a fazer isso de imediato.
Esse é o universo de companhias brasileiras que já estendem a licença-maternidade de suas funcionárias para seis meses —uma ampliação de dois meses que tem os custos bancados pelo governo federal, por meio de recompensa fiscal aos empregadores.
Uma empresa precisa de apenas duas coisas para estender o período: pagar impostos com base no regime tributário chamado lucro real (no qual os impostos são cobrados apenas sobre o lucro realmente apurado) e se cadastrar no programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo para estimular a licença-maternidade maior.
Segundo dados da Receita Federal, o programa tinha, até setembro passado, 19 mil empresas inscritas, com 2,9 milhões de empregados. No Brasil, há cerca de 175 mil companhias que pagam impostos com base no lucro real, sendo a maioria de médio ou grande porte.
Funcionárias públicas federais também têm direito à licença de seis meses.
LICENÇA-PATERNIDADE
Lei quer ampliar benefício também para pais
Programa Empresa Cidadã
Qualquer empresa tributada com base no lucro real pode se cadastrar no programa. Programa permite que licença-maternidade seja de seis meses. Caso sancionada, nova lei vai ampliar para 20 dias a licença-paternidade
Como era? Como é agora? Como será?
A licença-maternidade não passava de 120 dias.
Como é agora?
Os cadastrados podem deduzir do imposto devido a remuneração paga nos 60 dias de prorrogação da licença- maternidade.
Como será?
Homens têm direito a 5 dias corridos Homens terão 20 dias, e a empresa terá isenção tributária correspondente aos dias prorrogados.
O Empresa Cidadã devolve ao empregador, por meio de isenção no Imposto de Renda, o salário integral da trabalhadora durante os dois meses extras de licença. O benefício vale também para mulheres que fizerem adoções, mas varia de acordo com a idade da criança.
A lei que amplia a licença-paternidade foi aprovada no Senado no início do mês. A alteração faz parte de uma outra lei que prevê a elaboração de um marco legal de atenção à primeira infância (crianças de 0 a 6 anos).
INCENTIVO
Para Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados, a medida é um avanço e deve incentivar mais adesões ao Empresa Cidadã.
“Tenho visto empresas aderindo ao programa porque é, muitas vezes, algo que interessa à própria empresa. É uma escolha estratégica dar uma tranquilidade maior a um empregado, que tenha uma boa formação, que vai estar mais bem preparado para retomar o trabalho depois que a criança tiver uma idade que permita ir a uma creche, por exemplo.”
A Receita Federal não informou os custos, em renúncia fiscal, do programa.
A licença-paternidade foi instituída no Brasil em 1988. Se for a 20 dias, o prazo vai se equiparar ao de Portugal. Os países com as maiores licenças são Islândia, Eslovênia (90 cada) e Finlândia (76), segundo a Organização Internacional do Trabalho.