O juiz do 10° Juizado Especial Cível de Goiânia, Fernando de Mello Xavier, condenou as Lojas Riachuelo a indenizar por danos morais a Iracy Onório Ribeiro na quantia de R$10.800,00.
O pagamento da indenização é devido aos constrangimentos e transtornos sofridos pela autora da ação, acusada, na frente de outras consumidoras, de furtar uma peça de roupa do estabelecimento.
Consta nos autos que Iracy estava passeando pelo Shopping Flamboyant na presença de alguns amigos, e entrou na loja Riachuelo com a intenção de experimentar algumas roupas. Ao sair do provador, foi verificado pela atendente que uma das peças estava com dois lacres, um deles solto, dentro do bolso da vestimenta, e a consumidora foi indagada acerca da outra peça. A autora da ação assegurou que não havia outra roupa conforme constava no cartão de identificação de número de peças.
Diante da situação, a funcionária da loja bloqueou o acesso das clientes aos provadores, bem como impediu a saída de quem estava dentro deles, causando tumulto. Receosa do que pudesse lhe acontecer na sala em que seria revistada, Iracy autorizou o procedimento ali mesmo à vista de todos, comprovando sua inocência.
Após o mau entendido, o gerente conduziu Iracy e a irmã para fora da loja para evitar maiores constragimentos. Acionados pela irmã da autora, os policiais orientaram a consumidora a registrar ocorrência.
A loja não conseguiu comprovar por meio de filmagens de segurança a autoria do crime. Além disso, as provas testemunhais recolhidas em audiência comprovam a situação vexatória pela qual a consumidora passou, agravada pelo fato do shopping estar com grande fluxo de pessoas.