Matéria do Jornal Nacional: Sindicatos aprovam novas taxas para compensar fim de imposto sindical

Muitos trabalhadores brasileiros que imaginavam estar livres da cobrança obrigatória do imposto sindical tiveram uma decepção. Tem sindicato aprovando taxa nova em assembleia e cobrando mesmo sem autorização. 

Num comunicado na internet, o Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás deu prazo, até o dia 10 de março, para os profissionais do estado pagarem a contribuição sindical de 2018, no valor de R$ 160.

Em outro texto, o sindicato diz que todos os farmacêuticos devem pagar a contribuição, independentemente de serem ou não filiados. E que a pena para os profissionais liberais que não pagarem, é a suspensão do exercício da profissão, até que o valor seja quitado.

Numa entrevista, a diretoria do sindicato negou que vá pedir a suspensão. Mas defendeu a cobrança aprovada em assembleia. Dos 1.400 farmacêuticos filiados, só 34 participaram da votação.

“É uma taxa que o farmacêutico, todo trabalhador tem que pagar. Ele não pagando, ele vai tá em débito com o sindicato, então o sindicato tem o seu jurídico que pode tá fazendo as cobranças devidas”, diz o diretor do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás, Fábio Basílio.

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, acabou com a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical para todos os empregados.

O valor equivalente a um dia de trabalho, pago uma vez por ano, agora só pode ser descontado com autorização do trabalhador.

Para não perder dinheiro, muitos sindicatos questionam a mudança na Justiça. Enquanto isso, entendem que a autorização para o desconto pode ser coletiva, por meio de assembleias.

“Da mesma forma que numa assembleia que é chamada para decidir se vai dividir as férias em três vezes, se vai ter a intrajornada de 30 minutos, poderá decidir também quanto vai ser a contribuição para o sindicato, e de forma coletiva, da mesma forma que esses temas vão ser aprovados”, diz o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah.

O advogado especialista em Direito do Trabalho Arnaldo Pipek diz que a autorização deve ser individual. E aponta a nova lei.

Ela garante ao trabalhador “a liberdade de associação profissional, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

"Ou seja: ele só é devido no momento em que o empregado individualmente e expressamente autoriza esse desconto. A simples previsão de acordo em convenção coletiva, no meu entender, não supre a necessidade da autorização individual do empregado”, explica Pipek. 

As reclamações estão ganhando destaque agora porque, para a maioria das categorias, o desconto da contribuição sindical é feito na folha de pagamento de março, o mês que vem.

Um escritório de advocacia especializado em questões trabalhistas tem recebido muitas dúvidas dos clientes. São empresas que querem saber como proceder, quando sindicatos pedem que elas descontem a contribuição, sem autorização individual dos empregados.

A advogada Fabíola Marques, professora de Direito do Trabalho da PUC-SP, orienta as empresas a recolher assinaturas dos empregados que quiserem pagar a contribuição.
Quem não quiser e for surpreendido:

“Quem sofrer o desconto poderá cobrar judicialmente a devolução desses valores. Porque há necessidade de uma autorização expressa para que o desconto ocorra”, explica Fabíola.

Como há diferentes entendimentos para lei, a discussão sobre a contribuição sindical foi parar na Justiça. Mais de dez ações aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal.

O Ministério do Trabalho declarou que não pode interferir em decisões dos sindicatos, e que, cabe a Justiça esclarecer as divergências sobre o assunto.

O Ministério Público do Trabalho declarou que está discutindo o tema.

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