O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à contribuição assistencial.
De acordo com o texto, os contadores não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.
A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT.
A princípio, a recomendação deve ser adotada pelos profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
Veja na íntegra a Recomendação nº 213502-2024 na íntegra.
Fonte: Portal Contáveis