O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou o calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS/PASEP nas agências da Caixa e do Banco do Brasil, relativo ao exercício 2013/2014. O benefício começa a ser pago a partir de 13 de agosto e termina em 30 de junho de 2014.
O calendário com o pagamento aos trabalhadores identificados com direito a receber o benefício foi publicado hoje o Diário Oficial, por meio de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Podem sacar o Abono Salarial todas as pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior ao exercício e tenham recebido, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos.
Como receber – Os trabalhadores inscritos no PIS devem ir às agências da Caixa. Quem tiver Cartão Cidadão com senha cadastrada, pode fazer o saque em agências lotéricas, caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL – EXERCÍCIO 2013/2014
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
I – O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2013.
II – Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) – o crédito será efetuado na folha de salários dos meses de julho a agosto/2013.
III – Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 02.12.2013 a 30.06.2014.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL – EXERCÍCIO 2013/2014 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
I – O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir de julho/2013.
II – Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) – o crédito será efetuado a partir de julho/2013.
III – Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 02.12.2013 a 30.06.2014.