O MTE comunica a todos interessados que as homologações obrigatórias em sindicatos não deixam de existir após a regulamentação da Reforma Trabalhista, à partir de 11 de novembro, visto que as Convenções Coletivas do Trabalho estão em vigência até 2018 e nelas constam cláusulas exigindo que o acerto trabalhista seja referendado nas entidades sindicais do comerciário.
Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins
- (62) 3261-0098
- fetracom@fetracom.org.br