O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entregou ontem ao Ministério da Justiça proposta de projeto de lei para pôr fim às manobras no cumprimento de sentenças trabalhistas. Caso aprovada, a empresa ou instituição que perder uma causa deverá pagar imediatamente, mesmo que recorra, quando a sentença estiver compatível com a jurisprudência e as súmulas do TST.

Levantamento mostra que, graças a brechas legais e artifícios, só 31% das sentenças trabalhistas são cumpridas quando chegam à fase de execução. O trabalhador ganha mas não leva em dois terços dos casos. O anteprojeto de lei que veda essas manobras será anexado ao "terceiro pacto republicano", conjunto de medidas dos três poderes para dar eficácia e agilidade às decisões da Justiça.

Caso o devedor não pague a dívida em até dez dias, sofrerá multa de 10% sobre o valor devido, sob pena de o juiz aumentar a multa até o dobro, se houver má-fé, ou reduzi-la à metade, observada a sua capacidade financeira. No caso de impugnação do cálculo da dívida, o pagamento também deve ser feito, sob pena de multa de 10%. Mas a lei faculta o parcelamento do débito em até seis vezes, com depósito de 30% do valor. O projeto transforma em regra o que hoje é exceção: a execução imediata e definitiva da sentença, mesmo que haja recurso. Não está prejudicado o direito de recorrer, mas a sentença de primeira instância será cumprida logo.

O anteprojeto é fruto de uma semana de reflexões, durante a qual o TST uniformizou jurisprudências e súmulas. "Foi uma boa notícia para o trabalhador e para os profissionais do direito, porque clareia e aumenta a segurança na aplicação da lei", comemorou o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Nilton Correia. O texto reforça a necessidade de o juiz adotar todas as medidas para o integral cumprimento de sentença, inclusive o bloqueio de valores e bens do devedor por meio eletrônico.