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Na crise, aviso prévio e multa de 40% do FGTS foram os temas mais reclamados da Justiça do Trabalho, em 2020

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Na crise, aviso prévio e multa de 40% do FGTS foram os temas mais reclamados da Justiça do Trabalho, em 2020

As chamadas verbas rescisórias — devidas pela empresa ao funcionário após seu desligamento — estão no topo do ranking como os temas que mais levaram trabalhadores à Justiça contra as empresas, em 2020. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre novos processos, o aviso prévio ocupa a primeira posição, seguido de multa de 40% sobre o FGTS e a multa por atraso no pagamento da indenização (confira a lista abaixo).

Um levantamento produzido pela consultoria Datalawyer Insights, a pedido do jornal EXTRA, revela que o volume total de processos ativos que tratam somente de aviso prévio e do pagamento da multa de 40% chega a 1,98 milhão, sendo que o valor total das causas ultrapassa R$ 138 bilhões. Já o valor médio de cada processo é de R$ 70.466.

Para especialistas,o atraso no pagamento no momento da demissão está relacionado à crise econômica agravada pela pandemia de Covid-19, e que tem levado muitas empresas a fecharem as portas:

— Há falhas de interpretação que levam o empregador a fazer descontos. O empregado não vai trabalhar, vou descontar aviso prévio? E outras situações que geram dúvida.

 

 

 

O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) é garantido para o trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício. Para quem tem um ano completo ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado, limitado a 20 anos.

Além disso, depois da demissão, a empresa tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias ao ex-funcionário. Entre elas são o saldo de salário; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; 13º proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; a multa de 40% sobre o saldo de FGTS, além das horas extras devidas.

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