
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) manteve a condenação de uma rede hoteleria a indenizar por danos morais uma auxiliar de cozinha por assédio moral. O valor da reparação foi arbitrado em R$3 mil. Para o colegiado, ficou comprovado o assédio moral vivenciado no ambiente de trabalho pela empregada, que era ofendida e maltratada pelo chefe na presença de outros funcionários.
A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, reverteu decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas (GO). Ela explicou que o assédio moral em ambiente de trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestada em comportamento, palavras, atos, gestos e escritos provocando dano à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica de uma pessoa. A desembargadora realçou a desnecessidade da vítima em provar a efetiva existência do sofrimento, bastando a comprovação dos fatos que lesaram o patrimônio moral. “A prova do fato gerador do dano moral, o ato ilícito, no entanto, deve ser robusta”, pontuou.
A julgadora entendeu que a auxiliar era habitualmente ofendida e maltratada pelo superior hierárquico direto. Ele a chamava de rapariga, sem vergonha, incompetente, dentre outros impropérios lançados, tudo em elevado tom de voz e até no ambiente do restaurante durante o almoço. E ainda na presença de funcionários do seu setor e de outros da empresa, sendo que a chefia geral tinha conhecimento de tudo e não tomava nenhuma providência.
A magistrada considerou que as provas testemunhais confirmaram o tratamento diário desrespeitoso dispensado à trabalhadora, além de episódios de choro da empregada em relação a tais eventos e o fato de os colegas não saberem explicar a razão desse tratamento, esclarecendo que isso se dava apenas em relação à auxiliar.
A relatora avaliou, ainda, a informação do superior nos autos que afirmou que a empregada era uma pessoa difícil de lidar e explosiva, e que não ocorria o mesmo com os demais empregados. Disse também que, devido às reclamações da trabalhadora quanto ao seu comportamento, já teria tratado do assunto com supervisores e com a subordinada tanto conjuntamente quanto de forma separada. Negou ter xingado a empregada.
Para a desembargadora, diante das provas, ficou demonstrada a prática de assédio moral. Ele assinalou a gravidade da postura do superior direto ao se identificar a natureza dos termos por ele utilizados, todos relacionados à vida íntima da trabalhadora, como a família e as relações afetivas. “A justificativa baseada na ideia de que se tratava de mera ‘brincadeira’ nada mais é senão uma tentativa conveniente de tornar legítima a manifestação da depreciação, do preconceito e do machismo”, afirmou a relatora.
A relatora analisou a tentativa de problematizar o perfil comportamental da autora. Para ela, o raciocínio não seria lógico, uma vez que as reações comportamentais advindas das constantes agressões não devem ser utilizadas como justificativa para a origem do conflito.
Processo: 0010490-28.2021.5.18.0161
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) planeja realizar, nos próximos dez dias, a primeira manifestação de rua para cobrar respostas das Americanas sobre a situação dos trabalhadores diante da crise da empresa. O ato deverá ocorrer na cidade do [...]
Medida foi assinada durante encontro com centrais sindicais. Política transversal inclui ministérios do Trabalho, Fazenda, Indústria, Casa Civil e outros para ampliar e resguardar direitos da classe trabalhadora
Lula: "é necessário reinventar na [...]
Os pequenos e médios negócios goianos que fazem vendas virtuais movimentaram pouco mais de R$ 109 milhões com o comércio digital em 2022 na plataforma Nuvemshop, que possui mais de 100 mil lojas. O montante foi 75% maior que o registrado no ano anterior, quando [...]
O tema de “Missão Impossível” embalou no final de 2017 uma performance apoteótica de Sergio Rial, advogado e especialista em economia que naquele ano presidia o Santander Brasil, e desceu de rapel até o palco montado no Allianz Parque, em São Paulo [...]
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 pode não acontecer em 2023 (ou ser adiado por alguns meses) em nome da responsabilidade fiscal. O governo federal discutia um adiamento do reajuste para 1º de maio (Dia do Trabalhador), segundo informou o jornal “O [...]
O pleito aconteceu na última terça-feira, 10, na sede do sindicato em Jataí, durante todo o dia.
Comérciários da região votaram e reelegeram Nivaldo Ferreira Barcelos para mais um mandato de 5 anos, com 99% de aprovação [...]
O jornal O Popular trouxe hoje, 05/01, a preparação da equipe jurídica do SECEG de uma nova minuta para ser levada à mesa de negociações no próximo dia 27.
Desde 2021 o Sindicato dos Empregados no Comércio tenta [...]
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas [...]
Neste domingo (1º) de janeiro, dia da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), o Decreto 11.359, de 1º de janeiro de 2023, que altera a estrutura do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) [...]
Formado em Direito, Luiz Marinho foi prefeito de São Bernardo do Campo e comandou o Ministério do Trabalho durante o governo Lula, além de ter atuado como ministro da Previdência Social.
À frente da pasta do Trabalho na próxima [...]
As novas regras começam a valer na próxima segunda-feira (2) e mudam os limites de Pix.
Transferir todo o limite diário
- Será possível transferir todo o limite diário em um único envio.
- Se uma pessoa tinha um limite diário [...]
É no Stúdio da Rave Santos. Lá tem profissionais de alta qualidade fazendo Extensão de Cílios, Fio a Fio Clássico, Volume Brasileiro, Russo light, Volume Russo, Micropigmentação-lábios e [...]
SECEG está com matrículas abertas para cursos de aperfeiçoamento profissional para 2023.
Ligue: (62) 3089 7643
O salário mínimo em 2023 irá dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.320 (uma alta de quase 9%), segundo o Orçamento 2023 aprovado em dezembro no Congresso.
Apesar da aprovação, o valor ainda precisa ser oficializado pelo Executivo para que possa [...]
O salário mínimo em 2023 deverá ser de R$ 1.320. Por causa desse aumento, os salários de todo mundo serão reajustados automaticamente?
Quais são as regras de aumento salarial
Quem ganha um salário mínimo automaticamente recebe o [...]