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Boletos Parcelados Para Pagamento Do IPVA São Liberados Em Goiás

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Boletos Parcelados Para Pagamento Do IPVA São Liberados Em Goiás

O boleto para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com a nova forma de parcelamento, em até oito vezes em 2022, foi liberado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) para ser acessado em seu site nesta quarta-feira (27).

Mesmo quem já pagou a primeira parcela poderá dividir o restante. Antes, o máximo permitido era de três parcelas. O licenciamento do veículo no Detran-GO continuará sendo feito na última parcela. A mudança ocorreu após aprovação de nova lei no estado. A partir do próximo ano, o parcelamento poderá ocorrer em até 10 vezes.

Calendário 2022

O novo calendário está previsto para vigorar em maio e se estenderá até dezembro. Para placas de finais 1 e 2, o parcelamento poderá ser em até cinco vezes, tanto para quem já pagou as primeiras como para quem ainda não parcelou no início do ano.

Para veículos com placas 3, 4 e 5 o parcelamento poder ser feito em até seis vezes; já para placas 6, 7 e 8 em até sete parcelas e quem tem final de placa 9 e 0, o limite seré em oito parcelas. A alteração de calendário foi publicada no Diário Oficial e o texto mantém desconto de até 10% para quem está no Programa Nota Fiscal Goiana.

Desconto

O governo estadual manteve o desconto de 5% a 10% no IPVA para os cidadãos que participam do Programa Nota Fiscal Goiana (NFG). Este ano, mais de 441 mil proprietários de veículos terão desconto no imposto.

A isenção do imposto ocorre para veículos com mais de 15 anos, para pessoas com deficiência, para ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar e veículo novo no ano da sua aquisição, comprado em concessionária goiana.

Alíquotas

Já as alíquotas variam: de 1,25%, para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga.

De 3%: motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv (cavalos); 3,45% para veículos utilitários e 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados

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