
A 2ª turma do TST reconheceu a responsabilidade do banco Itaú pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.
Limitações físicas
O bancário fora contratado na cota de pessoas com deficiência e, entre outras limitações, tinha dificuldade de locomoção e de movimento nos dedos. Ele disse, na reclamação trabalhista, que, apesar disso, o banco lhe exigia a mesma produtividade dos demais e era discriminado pelos colegas e pela chefia com chacotas e brincadeiras depreciativas. Também relatou que o ambiente de trabalho e o mobiliário não eram adaptados às suas condições. Dependendo da época, tinha de subir escadas ou permanecer por longos períodos em pé.
Segundo ele, essas condições e o ambiente hostil foram fatores desencadeantes de transtornos psiquiátricos que haviam levado a diversos afastamentos pelo INSS.
O banco, por sua vez, disse que as metas impostas eram adequadas à realidade contratual do mercado e estavam em conformidade com a condição pessoal dos empregados.
O laudo pericial atestou que o bancário apresentava distúrbios de controle muscular nas pernas, déficits de coordenação, dificuldade de locomoção, encurtamento dos tendões calcâneos e falta de coordenação na mão direita. Também registrou que ele sofria de transtorno depressivo recorrente e estado de estresse pós-traumático.
Para o juízo da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, o laudo, juntamente com os depoimentos de testemunhas, demonstravam que as cobranças, sem levar em consideração as limitações físicas do empregado, contribuíram para o quadro psiquiátrico. Por isso, condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e à recomposição salarial do período de afastamento, a título de lucros cessantes.
Contudo, o TRT da 12ª região excluiu as condenações. Segundo o TRT, a cobrança de produtividade não representa nenhuma ilegalidade, e, sem ilicitude, não há dever de reparação, ainda que existente dano.
Tratamento ofensivo
Para o relator do recurso de revista, ministro Sérgio Pinto Martins, a conduta do banco contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que garante o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades (condições justas e favoráveis). De acordo com o relator, no caso, a cobrança de mesma produtividade para o empregado com deficiência configura tratamento ofensivo e discriminatório, pois não observa o princípio da igualdade em seu aspecto material.
Por unanimidade, a turma assentou a responsabilidade do banco pela doença ocupacional e determinou o retorno do processo ao TRT, para que examine os recursos ordinários da empresa e do trabalhador, incluindo-se o valor da reparação material e moral.
Processo: RR-1826-96.2017.5.12.0037
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que trabalhadores podem ser demitidos sem justa causa. Por maioria, 6 votos a 5, a Corte manteve a constitucionalidade de um decreto publicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1996. A decisão [...]
É importante que todos estejam cientes das obrigações legais para o próximo dia 24 de maio, quarta-feira, Dia da Padroeira de Goiânia.
De acordo com o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, súmula 18 do TRT 18ª região, fica [...]
O Ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, disse acreditar que o imposto sindical não irá retornar. "Eu diria que o imposto, como o imposto, não volte nem pelo Supremo nem pelo Congresso", disse durante entrevista ao Canal Livre, da Rede [...]
O Sindicato dos Práticos de Farmácias e Drogarias (SEMPREFAR) promoverá no dia 27 de maio, a partir das 8 horas, o curso de Injetáveis e Biossegurança, focado nos balconistas de farmácias e drogarias ou aquelas pessoas que desejam ter [...]
Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) declarando a inconstitucionalidade da TR (Taxa Referencial) como índice de remuneração do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e sua substituição por outro indicador pode levar a um efeito [...]
O setor Jurídico do SECEG entregou hoje, 04, ao presidente do SECEG, Eduardo Amorim, o relatório das constatações e denúncias recebidas, das empresas que exigiram o trabalho dos seus colaboradores no dia 1º de Maio.
O trabalho dos [...]
No dia 24 de março, Fabiani Martignago, de 42 anos, teve uma crise de cólica renal. Moradora do bairro Próspera, em Criciúma, ela procurou o posto de saúde 24 horas do bairro, onde recebeu soro na veia e, para aliviar a dor, uma injeção [...]
O presidente da FETRACOM GO/TO e do SECEG, Eduardo Amorim, participou hoje, 02/05, de um Debate em Comemoração ao Dia Internacional do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás, em que estiveram presentes vários representantes de entidades [...]
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na noite deste domingo (30), medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do Imposto de Renda, que passa valer a partir de 1º de Maio de 2023, Dia do Trabalho.
A tabela traz reajuste na faixa de [...]
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta estabelecer um novo marco e iniciar uma “ofensiva” para as classes C, D e E com medidas como o aumento do salário mínimo.
Conforme ressalta Daniela Lima, âncora da CNN, as [...]
Acontece que o Banco Federal mudará a numeração dos cartões das contas, apesar disso, pouco acontecerá.
O alerta da Caixa garante que o cartão de débito, a senha da conta, usuário e o número da assinatura eletrônica [...]
A sinalização de uma mudança no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a cobrança do chamado imposto sindical irá impor uma mudança na relação de trabalhadores não sindicalizados com os sindicatos. Se o [...]
O Supremo Tribunal Federal (STF) já começou com votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que pede a substituição da Taxa Referencial (TR) por um índice de inflação na [...]
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta quinta-feira (20/4) julgamento que pode alterar a taxa de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A expectativa dos especialistas é de decisão favorável aos [...]
A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) determinou pagamento de indenização a uma trabalhadora obrigada pelo ex-empregador a fazer dança sensual que foi postada no TikTok do dono da empresa.
Na época, a empregada estava grávida, o que, para a [...]