O INSS publicou no Diário Oficial de terça-feira uma Instrução Normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão.
Na prática, se o trabalhador tiver um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para o fim do benefício) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de carta em um posto do INSS.
A mudança, porém, foi vista com ressalvas por especialistas.
– É um assunto delicado. O INSS, ao publicar essa nova norma, conta com a boa fé do segurado, que não quer ficar recebendo do governo sem estar doente, o que é bom. Por outro lado, a perícia que comprove a capacidade para voltar ao trabalho é essencial. O trabalhador não pode se autodeclarar são. Ele precisa de um laudo médico e do aval do perito da Previdência. É preciso discutir isso para evitar problemas futuros e questionamentos na Justiça – diz o advogado previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rodrigo Carelli, a decisão do INSS pode ser prejudicial para o trabalhador e para as empresas.
– Com essa decisão, e com a grande pressão que as empresas fazem sobre trabalhadores, o segurado com medo de perder o emprego pode, ainda doente, preferir voltar ao trabalho ao ficar com o auxílio-doença, que é um direito. Por outro lado, a empresa também terá o ônus de receber um profissional ainda doente e arcar com possíveis pioras no estado de saúde, o que pode causar brigas judiciais posteriores – explica o procurador, para quem o trabalhador não deve ter o poder de determinar se está apto para retornar à ativa, função que é essencialmente do perito do INSS.
Ainda segundo Carelli, a empresa não deve aceitar o trabalhador sem perícia que comprove a capacidade para o trabalho.
– A saúde do trabalhador também é responsabilidade da empresa e, por isso, a empresa nunca deve aceitar o trabalhador de volta sem saber se ele está de fato apto para ocupar o cargo. Caso o trabalhador retorne do auxílio-doença sem perícia, a empresa deve solicitar que o mesmo faça o procedimento – destaca.
Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação do auxílio-doença. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio ao órgão.
Ainda de acordo com as novas regras publicadas, quando o tempo de espera para a realização da avaliação médica pelo INSS ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30, sem a necessidade de agendamento da perícia, sendo fixada a data de cessação do benefício a alta programada.
Atualmente, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do órgão passa de 60 dias.