Para não pagar imposto sindical, trabalhador terá de se opor com antecedência

A sinalização de uma mudança no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a cobrança do chamado imposto sindical irá impor uma mudança na relação de trabalhadores não sindicalizados com os sindicatos. Se o julgamento na Corte terminar favorável a cobrança, quem não quiser contribuir terá de se opor com antecedência.

Atualmente, o julgamento tem 3 votos para a cobrança da contribuição

assistencial, de Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Nesta 6ª feira (21.abr.2023), o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo de análise). O julgamento deve ser retomado no máximo em 90 dias.

O imposto sindical havia sido extinto em 2017 depois da aprovação da reforma trabalhista. A contribuição vigorava desde 1940 e era descontada da remuneração do trabalhador uma vez por ano, no valor de 1 dia normal de trabalho. Hoje, a pessoa tem opção de contribuir se desejar.

A mudança no entendimento inverteria essa lógica. A contribuição assistencial, que serve para remunerar atividades que o sindicato realiza para beneficiar o trabalhador, passaria a ser automática a partir da decisão nas assembleias sindicais. Os trabalhadores, no entanto, ainda teriam direito ao chamado “exercício do direito de oposição”.

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