A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 25/11, a Resolução Normativa 279, que regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para planos de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, tem o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, pelo período de 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído, para o plano privado de assistência à saúde pelo tempo que desejarem, com um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses.
O ex-empregado aposentado que contribuiu pelo prazo mínimo de 10 anos, tem o direito de manter sua condição de beneficiário, pelo tempo que desejarem, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Para o ex-empregado aposentado que tenha contribuído por prazo inferior a 10 anos é assegurada a permanência à razão de 1 ano para cada ano de contribuição.