PLENO DO TRT/RJ DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DA CLT INTRODUZIDO PELA REFORMA TRABALHISTA

Em sessão realizada no dia 6/6, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por maioria absoluta, declarou a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que teve a redação introduzida pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de sexta-feira (14/6).

O parágrafo declarado inconstitucional diz que "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável."

A decisão do Pleno foi motivada por uma arguição de inconstitucionalidade suscitada pela 6ª Turma do Tribunal, no curso do julgamento do recurso ordinário nº 0101008-57.2017.5.01.0006. A desembargadora designada para redigir o acórdão, Gisele Bomdim Lopes Ribeiro, observou que houve violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. “Não há como se admitir que, pelo simples fato de faltar à audiência, o trabalhador pobre seja compelido a utilizar recursos destinados à subsistência de sua família para pagar custas processuais, que assumem caráter de multa”, atestou.

Facebook
Twitter
LinkedIn