Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram como será feito o pagamento do benefício concedido às mulheres vítimas de violência doméstica que são afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
- 🔎Pela lei, quando uma mulher é alvo de situação deste tipo de violência, a Justiça pode determinar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo de emprego. No período fora, a mulher continua recebendo pagamentos.
A norma não define a quem cabe arcar com os valores do benefício. A decisão da Corte, então, passa a estabelecer:
- que, em casos de mulheres que contribuem para a Previdência, o pagamento deverá ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias. Depois, caberá ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) arcar com o benefício;
- se a mulher for trabalhadora autônoma informal, o pagamento será de um benefício assistencial temporário, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.
Os ministros analisaram um recurso sobre o tema no plenário virtual, formato de julgamento em que eles apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet.
Em agosto, já havia maioria formada em torno do voto do relator, ministro Flávio Dino. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu a análise do caso.
Agora, todos os ministros já votaram. O julgamento terminou às 23h59 desta segunda-feira (15).
O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores na Justiça.
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Decisão dos ministros do STF sobre o tema foi por unanimidade. — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF