A CNTC pleiteia um salário mínimo de R$ 580,00 e não os R$ 545,00 fixado pelo governo federal. As suas bases participam de manifestações organizadas pelo movimento sindical brasileiro e, está entrando com ação na Justiça contra a falta de atualização da Tabela do Imposto de Renda (IR) na fonte deste ano.
Defenderá seus representados com essa ação judicial contra ao governo federal, pleiteando que a Tabela do IR seja corrigida em 6,46%, o INPC de 2010. Ela pretende evitar que os trabalhadores sofram maior desconto neste mês, quando deveria ter havido correção da Tabela do IR.
A não correção da tabela acarreta aumento do desconto do IR na fonte nos salários que são reajustados. Em defesa da correção, a CNTC alega que houve inflação e a maioria dos trabalhadores, em atividade e já aposentados, teve aumento nominal de rendimentos. De acordo com simulações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que, se a tabela não for corrigida, o governo terá uma arrecadação adicional de R$ 5,7 bilhões.
Pela atual Tabela do IR, um contribuinte com vencimento líquido mensal de R$ 5.000,00 recolheu todo mês, até dezembro, R$ 688,22 para pagar o imposto.
Se o salário desse contribuinte foi reajustado em 6%, o equivalente à taxa de inflação, pagará a partir deste mês R$ 764,72, ou R$ 76,50 a mais, sem ter recebido qualquer aumento real. Raciocínio idêntico se aplica às aposentadorias de valor superior ao salário mínimo, reajustadas em 6,14%, a partir deste mês.
Ainda mais grave é o caso dos contribuintes que eram isentos, mas passarão a recolher o Imposto de Renda devido à falta de atualização da tabela. Isso, obviamente, ocorre justamente nas faixas de renda mais próximas às do limite de isenção, isto é, aos vencimentos líquidos de até R$ 1.499,15. Clara evidência de haver confisco de salário pela ausência de reajuste da Tabela do Imposto de Renda.
A falta de correção regular da Tabela do IR é um velho expediente empregado pelo governo para elevar o tributo. Entre 1996 e 2001, não houve alteração na tabela. Por isso, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) calcula que entre 1995 e 2010 a Tabela do IR acumulou uma defasagem de 64%.
Entre 2006 e 2010, o governo atenuou o problema, corrigindo a Tabela do IR pelo porcentual fixo de 4,5% ao ano. Como o índice oficial de inflação (IPCA) foi de 4,46%, em 2007, e de 4,31%, em 2009, não houve sobretaxação naqueles anos, mas quando o IPCA atingiu 5,90%, em 2008, e 5,91%, em 2010, a correção da tabela não compensou a inflação, provocando prejuízos para todos os trabalhadores cujos aumentos salariais foram superiores a 4,5% no ano.
O problema começou quando, domada a inflação, nos primeiros anos do Plano Real, o Ministério da Fazenda usou o argumento de que a tabela não seria corrigida dada a necessidade de desindexar a economia.
Portanto, o Brasil não eliminou completamente a indexação, ainda mantida em títulos públicos e tarifas de serviços públicos, como energia elétrica e telecomunicações, nem é possível usar o mesmo raciocínio quando o centro da meta de inflação é de 4,5%. Ou seja, se este é o patamar de inflação desejado pelas autoridades monetárias, que o consideram adequado à economia do País, está claro que a inflação não morreu.
A atualização da Tabela do Imposto de Renda é uma providência necessária. Não fazê-lo equivale, na prática, a aumentar uma carga tributária já insuportavelmente alta.
José Augusto da Silva Filho – Diretor Secretário Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC e Vice-presidente do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP.
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