Prazo para recolhimento do FGTS vence em 6/9
No próximo dia 6, segunda-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2010. O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.