A Prefeitura de Aparecida de Goiânia encaminhou projeto de lei para a Câmara que altera o que a administração classifica como “distorções que precisavam ser corrigidas”, segundo o secretário de Fazenda, André Luis Rosa. Para valer no ano que vem, a proposta inclui revisão da planta de valores para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e mudança para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Além disso, o prefeito Gustavo Mendanha (MDB) também enviou projeto de lei para aumentar alíquota previdenciária patronal e dos servidores municipais. Nos dois casos, a justificativa é controle das finanças, melhoria das receitas próprias e obrigação de arrecadar.
Conforme informa Rosa, as alterações foram apresentadas aos vereadores na semana passada. A expectativa é de que passem sem grandes modificações.
“São situações que identificamos, distorções que precisam ser corrigidas agora para gerar justiça fiscal. Quem pode mais, paga mais”, pontua o secretário. O projeto que pede alteração no Código Tributário Municipal (CTM) propõe a revisão da planta de valores, que, conforme defende, deveria ter sido feita há dois anos. Agora, para valer em 2021, precisaria ser aprovada ainda neste fim de ano.
“A discussão não tinha sido profunda e agora encaminhamos para debate onde é importante pontuar que para mais de 60% dos contribuintes o aumento será simplesmente o da inflação.” O custo só passaria a ser maior do IPTU, por exemplo, nos casos em que ocorreu alguma modificação e aumento do valor do imóvel. Correção que a prefeitura alega que teria por base preços de mercado e planta definida após estudos. Entre as situações que podem valorizar imóvel ou terreno (ITU), estaria a realização de obras públicas, como asfaltamento de bairros.
Já em relação ao ITBI a modificação proposta envolve a incidência em imóveis integralizados a empresa. O secretário da Fazenda explica que há casos em que o valor mudou quando foi passado para patrimônio empresarial e já há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é preciso pagar a diferença. “Há casos em que usam isso para fugir do pagamento de impostos.”
Por outro lado, há também incentivo para registro com diminuição da alíquota do ITBI em até 120 dias. Redução de 2,5% para 1% em 60 dias e para 1,5% para mais dois meses. O que envolve o interesse em regularizar a questão fundiária do município. Outra modificação é adequação de taxas com o Código de Edificações. “Não cria novas, mas adequa para o que não tinha”, diz Rosa.