PRESIDENTE DILMA SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE COMERCIÁRIO

 

A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou hoje (15/03) o Projeto de Lei do Senado 115/2007, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão de Comerciário. A sanção presidencial põe fim a uma das mais antigas reivindicações dos profissionais de comércio e serviços do País, que lutavam há décadas pela regulamentação da categoria. A partir do ato da Presidente da República, Comerciário deixa de ser uma função e passa a ser uma profissão, com todas as garantias da lei.

O projeto do Senador Paim, com substitutivo do Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foi aprovado por unanimidade no Senado Federal em 20 de fevereiro, depois de percorrer todos os trâmites do Congresso Nacional , com aprovação em três Comissões da Câmara dos Deputados, e vai beneficiar 12 milhões de trabalhadores no setor de comércio e serviços do país.

Originário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e abraçado pelo Senador Paulo Paim, o projeto de regulamentação teve apoio também da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que entendeu como justo, necessário e importante para a qualificação dos profissionais que atuam no setor o reconhecimento da categoria. “A regulamentação faz justiça a um dos mais importantes segmentos do trabalho no Brasil, responsável direto pela movimentação de produtos da indústria e pelo crescimento da economia nacional. É uma vitória sem precedentes para a categoria” – comemorou o Presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto. “São décadas de luta pela Regulamentação” – afirma o Presidente da CNTC.

Para o Diretor-Secretário da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, a Lei que regulamenta a profissão vai trazer mais segurança jurídica aos trabalhadores, definir regras de atuação, impedir a exploração do trabalho e promover a qualificação profissional, que é um dos principais objetivos da regulamentação. O texto originalmente aprovado no Senado determina que a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio venha especificada na carteira de trabalho, fixa a jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 semanais, veta a extensão de jornada e limita o trabalho aos domingos no âmbito da negociação com os empregadores.

 

Fonte: CNTC

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