PRESIDENTE DO SECEG FALA SOBRE TRABALHO INTERMITENTE AO O POPULAR

Para trabalhadores, modalidade ainda precisa ser melhor discutida

O trabalhador com contrato de trabalho intermitente pode ser convocado via WhatsApp com três dias de antecedência e terá até o dia útil seguinte para aceitar ou recusar o trabalho, o que não caracterizará insubordinação. “Mas se ele aceitar e não comparecer, pagará uma multa de 50% do valor da hora”, adverte o advogado Marcelo José Borges. 

O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado (Seceg), Eduardo Amorim, diz que a contratação na modalidade deve ser discutida em acordo coletivo da categoria, mas ainda é muito pequena, ficando restrita a duas empresas do setor no Estado. Segundo ele, apesar de não concordar, o sindicato não é radicalmente contra inovações como essa, desde que não tragam prejuízos ao trabalhador. Para Eduardo Amorim, ainda há insegurança jurídica quanto à possibilidade de um futuro passivo trabalhista. Por se tratar de uma nova modalidade, ainda não existem decisões judiciais que possam alicerçar melhor a adesão às contratações. “Ainda é preciso aprofundar a discussão dentro das realidades para saber se será preciso fazer alterações que garantam mais segurança”, acredita. 

O presidente do Sindicato dos Bares de Restaurantes de Goiânia (Sindibares), Newton Emerson Pereira, informa que alguns estabelecimento já aderiram à modalidade, mas a tendência é de crescimento, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a procedência da reforma trabalhista. Com isso, houve um grande crescimento no último trimestre de 2019. “Bares, restaurantes e buffets devem aderir mais, a partir de agora, por conta da maior segurança jurídica. Também devemos ter crescimento pelo programa de emprego Verde Amarelo, que tem foco no primeiro emprego.

Trabalho intermitente cresce 60% em Goiás

Empresas e trabalhadores aderem cada vez mais ao contrato de trabalho intermitente, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. O saldo de empregos na modalidade cresceu quase 60% em Goiás entre 2018 e 2019, passando de 1.080 para 1.724 novos postos. O crescimento é resultado do aumento da divulgação e da segurança jurídica neste sistema, introduzido pela reforma trabalhista.

No trabalho intermitente, o empregador convoca o trabalhador nos dias e horários que melhor lhe convier, podendo pagar por hora trabalhada. Porém, o empregado não pode receber menos que o equivalente ao salário mínimo em hora trabalhada ou menos que outro funcionário com contrato convencional que exerça a mesma função na empresa. O trabalho intermitente também tem todos os direitos trabalhistas assegurados, proporcionalmente às horas trabalhadas, como férias e 13º salário.

O advogado trabalhista pós-graduado em Direito do Trabalho, Marcelo José Borges, explica que o pagamento das horas pode ser feito por dia, semana ou mês. O contrato de trabalho deve ser assinado com o valor da hora especificado. “Foi a regulamentação dos chamados bico ou freelancer”, destaca.

Para ele, a maior vantagem para o empregador é poder convocar o trabalhador nos períodos de maior demanda. É o caso de um restaurante ou buffet, onde o fluxo de trabalho é maior nos fins de semana. “Com isso, ele terá o funcionário quando realmente precisar e pagará menos encargos”, ressalta Marcelo. Para o trabalhador, a vantagem é poder trabalhar para vários empregadores, podendo fazer uma renda melhor, e ter maior flexibilidade de horários.

O advogado atribui o crescimento dos contratos à maior comodidade para o empregador aliada à necessidade de trabalho neste momento de desemprego elevado no País. “Nos Estados Unidos, o sistema é o mesmo, mas sem os direitos trabalhistas que existem no Brasil.”

Para o presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Goiás (Acieg), Rubens Fileti, o aumento dos contratos de trabalho intermitente é resultado da segurança jurídica trazida pela regulamentação na reforma trabalhista. Segundo ele, as empresas começaram a ver que têm mais uma opção de contratação para determinadas funções com demanda sazonal, sem correr tanto risco de um processo trabalhista. “Para o funcionário, aumentam as opções de trabalho, pois ele pode prestar serviço para várias empresas”, completa.

Na visão do presidente da Acieg, a nova modalidade se tornou ainda mais importante com o grande número de feriados no País, que trazem prejuízos às empresas e à economia em geral. Isso porque o trabalho aos feriados depende de homologação em acordo coletivo. Mas, para Rubens Fileti, os números ainda são tímidos, diante do potencial e falta mais divulgação. “Até o setor contábil ainda não conhece bem a modalidade para incentivar as empresas. A demanda ainda parte mais dos empregadores”, ressalta.

 

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