O Ministério da Previdência Social divulgou o valor do novo piso previdenciário, de R$ 622,00, e o índice de reajuste de 6,08% para os benefícios com valor acima do piso.
A portaria com os valores deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.
O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 19,2 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 14,8 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2012.
Pelo menos 311 mil beneficiários que, em 2011, recebiam ligeiramente acima do mínimo, agora passarão a receber o piso previdenciário. Eles terão o reajuste superior a 6,08% e terão ganho real
garantido até 2015.
Já o aumento para quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões.
Contribuições: Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo).
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.174,86 8,00
De 1.174,87 Até 1.958,10 9,00
De 1.958,11 Até 3.916,20 11,00
Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior.
Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 622,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.244,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.691,74 para R$ 3.916,20.