Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins

Previdência: Recolhimento em atraso leva à incidência de multa diária

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Previdência: Recolhimento em atraso leva à incidência de multa diária

Os segurados que não pagaram as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal. O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15 de dezembro.

 

A Própria Previdência Social possui uma ferramenta para gerar a Guia de Pagamento. Para que o sistema emita a guia é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência, no endereço http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html, para quem se cadastrou a partir de 1999, ou no endereço http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html, para quem é inscrito na Previdência antes de 1998.

                         Prazos – Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, enquanto o dos empregados das empresas é no dia 20 (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para dia último anterior à data do vencimento).

 

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