Texto fixa jornada de trabalho, pisos salariais e obrigações das empresas, que ficariam proibidas de fazer revista íntima e de cobrar por danos em peças.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7806/14, que regulamenta a profissão de costureiro. O texto define o costureiro como o profissional que projeta e modela roupa sob encomenda, atuando desde o desenho do modelo até o formato final, podendo atuar em fábricas, oficinas, cooperativas ou em casa.
Pela proposta, para exercer a profissão, o costureiro deve ter mais de 18 anos e ter feito curso específico por instituições reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. Enquanto não for criado curso de formação profissional, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) local criará um conselho formado por cinco membros, com dois anos de mandato e indicados por associações de classe, para examinar candidatos e dar certificados.
Os costureiros em atividade atualmente também poderão exercer a profissão, desde que tenham a competência avaliada por três costureiras. O texto também cria os Conselhos Regionais de Costura (CRC).
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), autor do projeto, afirma que a produção de costura ocorre, atualmente, em empresas com atividades subdivididas para gozar de isenções fiscais e reduzir ao mínimo os direitos sociais dos trabalhadores.
“A grande maioria das costureiras fica presa nas fábricas, em galpões insalubres e sem refeitórios, sem poder se levantar durante nove horas por dia e aos sábados, esforçando-se para bater metas e tentar ganhar pífias gratificações”, afirma Teixeira, acrescentando que os trabalhadores ainda pagam por qualquer dano nas peças e, se não cumprir a meta, fica sem receber o salário.
O ateliê de costura ou indústria de vestuário com proprietários não costureiros deverá contratar um costureiro chefe, que ficará responsável pelo setor. As empresas terão um ano para se adequar a essa determinação.
Piso salarial
O piso salarial da categoria, pelo projeto, será de dois salários mínimos e deverá ser reajustado a cada aumento do salário mínimo ou mediante convenção ou acordo coletivo. O costureiro aprendiz poderá receber valor menor, mas a quantidade de aprendizes não poderá ultrapassar 10% do total de empregados.
Para o costureiro chefe, o piso será de quatro salários mínimos. E profissionais com habilidades diferenciadas, como operação de máquina de corte, deverão receber no mínimo três salários mínimos.
Em caso de perda ou dano de peças, o estabelecimento não poderá cobrar ressarcimento das costureiras. A meta diária de produção não poderá passar de 20 peças por costureiro e o custo não pode ser inferior a 1/20 do preço de venda e deverá ser pago no mês do trabalho realizado.
Punições
Caberá multa de 10 a 100 vezes o valor do salário mínimo a cada infração à lei ou ao contrato. A multa será em dobro para casos de reincidência.
A empresa que fizer revista íntima dos profissionais será responsável por crime, com multa de 100 salários mínimos por costureiro afetado. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário
Continua:
Proposta estabelece jornada de 30 horas para costureiro
Íntegra da proposta:
PL-7806/2014