A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, reajustou, a partir de janeiro/2012, o limite mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012, não poderão ser inferiores a R$ 622,00 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, bem como os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social como o amparo social ao idoso, à pessoa portadora de deficiência e a renda mensal vitalícia.
O limite máximo do salário de contribuição passa a ser de R$ 3.916,20.