A partir de hoje, as empresas deverão comunicar a dispensa do trabalhador e realizar o requerimento do seguro-desemprego, obrigatoriamente, pela internet.
Até ontem, empresários e trabalhadores também podiam fazer a solicitação pessoalmente nos postos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e conveniados. Porém, os formulários impressos não serão mais aceitos.
O requerimento poderá ser realizado através do link direto da ferramenta Empregador Web, disponível no Portal Mais Emprego (veja quadro). Esse aplicativo já existe, mas só agora se tornou obrigatório, segundo a determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefast).
De acordo com o superintendente do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites Leão Leite, a mudança faz parte do aprimoramento e modernização nas ferramentas de relacionamento do MTE com empregador e empregado.
“É uma implementação que está sendo elaborada há mais de dois anos, não tem nada a ver com as mudanças na lei sobre o seguro-desemprego. São vários os pontos positivos, pois além de agilizar e otimizar à entrega do pedido, também facilita as consultas para a liberação do seguro”, diz.
Vantagens
Para o empresário Cledistonio Junior, a solicitação on-line trará agilidade para o processo, no que diz respeito ao acumulo de documentações exigidas. “O cruzamento de informações em relação aos empregados facilita as consultas. Além disso, há menos riscos de erros e uma contribuição para o meio ambiente, pois são milhares de papéis que não serão retirados da natureza”.
Arquivaldo Bites Leão explica que as vantagens também são voltadas para o trabalhador. Pois a empresa precisa estar com suas obrigações em dia, como o pagamento do FGTS, por exemplo, para poder comunicar a dispensa do empregado.
A notícia anima o assistente financeiro Kleber Francisco de Assis. “Fiz um acordo com a empresa para ser dispensado. Hoje daremos baixa no vínculo e entrada no seguro-desemprego. É uma tranquilidade e segurança para nós trabalhadores”, diz Kleber
Novas regras
De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE – Goiás), no ano passado foram pagos R$ 1,2 bilhão em seguro-desemprego para 332.866 mil trabalhadores. Mas, devido as novas regras da Medida Provisória 665, a expectativa é de que haverá redução nesse número, chegando a 230 mil pessoas.
Conforme publicado no POPULAR, as mudanças afetará quem solicitar o benefício pela primeira vez, pois será exigido prazo de carência de 18 meses no emprego. Antes, a legislação exigia prazo de seis meses. E na segunda solicitação, a exigência cai para um ano.
Na prática, terão direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que forem dispensadas sem justa causa e que comprovarem recebimento de salário pelo menos 18 meses nos últimos dois anos.