Está liberado pelo governo a solicitação do recebimento do seguro-desemprego em qualquer conta bancária em que o beneficiário tenha preferência.
A medida adotada pelo governo abrange o benefício nas modalidades formal, bolsa qualificação profissional, empregado doméstico e também trabalhador resgatado.
Caso o trabalhador deseje receber o benefício em sua conta bancária de preferência, será necessário que, no ato da solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador informe alguns dados de onde quer receber, como o tipo de conta, nome do banco, número da agência e também o número da conta. Vale lembrar que a conta deve ser de única e exclusivamente de sua titularidade.
Vale lembrar que a medida exclui a opção de recebimento via conta-salário, pois nesse tipo de conta, só é permitido depósitos e transferências de empregadores cadastrados.
Através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” é possível fazer a solicitação do benefício, ou ainda presencialmente em unidades de atendimento ao trabalhador.
Antes da medida, o seguro-desemprego era pago somente via depósito em conta poupança ou conta simplificada para os correntistas da Caixa. Também havia a possibilidade de receber por uso do Cartão Cidadão sendo possível o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, ou ainda presencialmente nas agências do banco.