A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo, e não ao trabalhador.

 

O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do FGTS. O projeto aprovado hoje acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas -por isso não deve ser mantida.

 

Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo

estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa.

 

“Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo.”

 

O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação no Congresso.

 

Com a aprovação no Senado, o projeto segue para votação na Câmara.

 

Jucá disse que, em 2001, o pagamento “extra” ao FGTS foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos.

 

“As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do Fundo”, afirmou o senador.

 

Garçons, maîtres, confeiteiros e cozinheiros de bares e restaurantes terão direito a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho. O Senado aprovou a proposta por unanimidade ontem, e agora o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

A legislação brasileira prevê o benefício da aposentadoria especial, com menor tempo de contribuição.